quarta-feira, 13 de julho de 2011

Placas refletivas (ou reflexivas) serão obrigatórias a partir de Janeiro / 2012

 

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou no Diário Oficial da União dia 23/03/2011 a mudança na Resolução 231, que torna obrigatório o uso de placas refletivas nos emplacamentos feitos a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

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Até agora, a lei estabelecia que os proprietários de veículos com quatro rodas ou mais poderiam escolher o tipo de placa, tendo tal película ou não.

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), a obrigatoriedade das placas refletivas visa aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.

O órgão ressalta que a mudança passará a valer somente para os veículos licenciados a partir de janeiro do ano que vem (2012). Assim, quem fizer o emplacamento antes da data com uma placa sem a película não será obrigado a refazer o emplacamento.

Outra mudança publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União é o aumento das placas de motocicletas, triciclos e motonetas, para facilitar a identificação. De acordo com as novas regras, o tamanho atual de 136 mm de altura e 187 mm de comprimento para 170 mm de altura para 200 mm de comprimento. Assim, os caracteres passam a ter 53 mm de altura (na placa antiga tem 42 mm).

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Clique aqui para ver a portaria no Diário Oficial da União.

 

 

 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Contran proíbe instalação de farol xênon em veículo após fabricação.

 

Modificação era permitida mediante autorização prévia do Detran. Agora, só os que saem da fábrica com o dispositivo poderão usá-lo.

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse dispositivo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira (7). Até então essa alteração era permitida mediante autorização prévia do Departamento de Trânsito nos estados e deveria constar no documento do veículo (CSV).

O Contran diz que veículos que tiveram instalados esse tipo de farol com a devida alteração do Detran, "com CSV emitido até a data da entrada em vigor desta resolução" poderão circular "até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007", que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos. Por sucateamento, explica a assessoria do órgão, entende-se o quanto o veículo durar. Em caso de necessidade, esses também poderão substituir o equipamento por outro similar.


Lista de proibições
A nova resolução do Contran (384/2011), emitida no último dia 2, inclui a instalação do farol xênon em uma lista de outras alterações em veículos vetadas pelo órgão, dispostas no artigo 8º da resolução 292, de 2008 (veja abaixo). Agora, entre as proibições, figura o item "instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo".

A assessoria de imprensa do órgão confima que o veto vale apenas para instalação do farol de xênon após a fabricação dos veículos -os que já saem da linha de montagem com o dispositivo poderão continuar circulando com ele e substituí-lo por equipamento similar quando necessário.

Segundo o Código Nacional de Trânsito, o desrespeito à regra pode resultar em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

VEJA OUTRAS MODIFICAÇÕES PROIBIDAS PELO CONTRAN

Segundo a Resolução 292/2008

- Utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;

- Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;

- Substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados;.

- Alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão;

- Instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores,
excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo;